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Advogado Especialista em União Estável e Divorcio

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O direito de família abrange questões delicadas como divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens. Essas situações, muitas vezes, envolvem emoções intensas e podem gerar conflitos entre os envolvidos. Problemas como disputas pela guarda dos filhos, falta de pagamento de pensão, divisão desigual de patrimônio ou questões relativas a uniões estáveis podem trazer insegurança e instabilidade emocional e financeira para as partes.

Contar com uma assessoria jurídica especializada em direito de família é fundamental para proteger seus direitos e garantir que todos os processos sejam conduzidos de forma justa e legal. Um advogado especializado pode atuar na mediação de conflitos, na elaboração de acordos e na defesa em ações judiciais, proporcionando mais segurança e tranquilidade durante esse período de transição familiar.

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Dr. Luiz Gabriel de Andrade

OAB/DF 48.163

Sócio fundador do escritório Luiz Gabriel de Andrade Advogados Associados, Luiz Gabriel é graduado pela Universidade Paulista, Mestre em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e Pós-Graduado em diversas áreas do Direito.

Trabalhou junto ao maior banco privado do Brasil por mais de 5 anos e possui grande experiência na atuação em temas do Direito do Consumidor e do Direito Bancário, como: indenizações; ações de cobrança; negativação indevida; propaganda enganosa ou abusiva; juros abusivos; compras pela internet; trocas e devoluções; entre outros.

Somando grande conhecimento técnico ao conhecimento prático adquirido durante anos de advocacia, Luiz busca sempre as formas mais rápidas e eficientes para resolver os problemas de seus clientes. Entre em contato agora mesmo e tire todas as suas dúvidas

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Dúvidas Frequentes

O divórcio pode ser consensual (quando há acordo entre as partes) ou litigioso (quando não há acordo), e envolve a divisão de bens, guarda dos filhos e definição de pensão alimentícia.

A divisão de bens depende do regime de bens adotado no casamento. Em um regime de comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante a união são divididos. No regime de comunhão universal, todos os bens, independentemente de quando foram adquiridos, são considerados. Se houver regime de separação total, cada um mantém o que possuía antes e durante o casamento.

A pensão alimentícia é um valor que um dos pais deve pagar ao outro para sustentar os filhos após a separação. O cálculo considera a necessidade do alimentando (quem recebe a pensão) e a capacidade financeira do alimentante (quem paga), podendo incluir despesas com alimentação, educação, saúde e lazer.

A pensão alimentícia é solicitada por meio de um processo judicial, onde o juiz determina o valor com base nas necessidades do alimentando e na capacidade financeira do alimentante.

Os custos envolvem taxas judiciais ou de cartório, honorários advocatícios e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O valor do imposto varia conforme o estado, e os honorários do advogado geralmente são um percentual sobre o valor dos bens.

Sim, a guarda pode ser alterada se houver mudança nas circunstâncias que afetam o bem-estar da criança. É necessário entrar com um pedido judicial demonstrando que a mudança é no melhor interesse da criança e apresentando provas que justifiquem a alteração.

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