Advogado Especialista em Usucapião

Assessoria jurídica especializada para proteger seus direitos em causas de usucapião.

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Assessoria Jurídica Imobiliária Especializada

Nossos Serviços

Usucapião Extraordinário

Atuamos na regularização de imóveis por meio do usucapião extraordinário, indicado para casos em que o ocupante exerce a posse de forma contínua, mansa e pacífica por 15 anos ou mais, sem necessidade de título.

Usucapião Ordinário

Oferecemos assessoria completa em ações de usucapião ordinário, aplicável a quem possui o imóvel de forma contínua e pacífica por pelo menos 10 anos, desde que haja título de posse e boa-fé.

Usucapião Especial Urbano

Atuamos na regularização de imóveis urbanos por meio do usucapião especial, destinado a quem utiliza o bem como moradia própria ou de sua família por 5 anos ininterruptos, sem ser proprietário de outro imóvel.

Usucapião Especial Rural

Auxiliamos trabalhadores rurais que utilizam a terra como sua moradia e fonte de subsistência há 5 anos ininterruptos, sem serem proprietários de outro imóvel.

Usucapião Familiar

Voltado para quem permaneceu no imóvel por 2 anos ininterruptos, utilizando-o como moradia própria e de sua família, após o abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro.

Usucapião Administrativo

O usucapião administrativo permite a regularização da propriedade de forma mais ágil e desburocratizada. Mesmo sendo extrajudicial, esse procedimento exige o cumprimento rigoroso de requisitos legais e documentais. Por isso, contar com uma assessoria jurídica especializada é essencial.

Por que o LGA Advogados?

Saiba por que estamos prontos para atender o seu caso.

Autoridade

O Dr. Luiz Gabriel é especialista na área e acumula vários anos de experiência nos tribunais.

Praticidade

Fazemos de tudo para facilitar a sua vida, desde consultas online até assinatura de contratos.

Agilidade

Seu caso será tratado como prioridade e o seu problema será resolvido da maneira mais rápida possível.

Transparência

Você será sempre informado a respeito de todos os detalhes de andamento do seu processo, do início ao fim.

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Dr. Luiz Gabriel de Andrade

OAB/DF 48.163 | OAB/SP 524.468

Sócio fundador do escritório Luiz Gabriel de Andrade Advogados
Associados, Luiz Gabriel é graduado em Direito pela Universidade Paulista
(UNIP), Mestre em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)
e possui especializações em diversas áreas do Direito.

Com sólida atuação no Direito Imobiliário, especialmente em causas envolvendo usucapião de imóveis, o dr. Luiz já auxiliou diversos clientes em questões como: usucapião extraordinário, ordinário, usucapião de imóveis urbanos e rurais.

Aliando conhecimento técnico com prática consolidada ao longo de anos de advocacia, o Dr. Luiz Gabriel oferece soluções jurídicas rápidas, eficientes e personalizadas.

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O Que Dizem Nossos Clientes

Usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um imóvel ou terreno por meio da posse contínua, pacífica e sem oposição durante um certo período de tempo. Dependendo da modalidade de usucapião, o prazo de posse varia, e pode haver requisitos adicionais como boa-fé e título de propriedade.

O tempo necessário varia conforme a modalidade de usucapião. No usucapião extraordinário, o prazo é de 15 anos, mas pode ser reduzido para 10 se o imóvel for usado como moradia ou tiver benfeitorias. Para o usucapião especial urbano ou rural, o prazo é de 5 anos.

Normalmente, são necessários documentos como:

  • Comprovantes de posse (contas de água, luz, IPTU);
  • Plantas e croquis do imóvel;
  • Certidões negativas;
  • Testemunhas que comprovem o tempo de posse;
  • Declarações de vizinhos e outros documentos que ajudem a comprovar o uso contínuo e pacífico da propriedade.

Os principais requisitos são: posse ininterrupta e pacífica por um determinado tempo, uso do imóvel como se fosse o proprietário (com ânimo de dono), e, em algumas modalidades, boa-fé e um justo título (documento que justifique a posse).

Sim, desde que a posse atenda aos requisitos para a modalidade de usucapião. As dívidas do imóvel, como IPTU ou hipoteca, não impedem a aquisição por usucapião. No entanto, as dívidas podem ser transferidas para o novo proprietário após o reconhecimento do usucapião.

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Segunda a Sexta 09h às 18h

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