Advogado Especialista em Concursos Públicos e PAD

Assessoria jurídica especializada para garantir seus direitos em concursos públicos e processos administrativos disciplinares

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Nossos Serviços

Processos Administrativos Disciplinares

Proteção contra Punições

Proteção de carreira pública contra punições administrativas como advertências, suspensões e demissões

Defesa em Sindicância

Orientação especializada em sindicâncias

Defesa Técnica em PAD

Defesa Técnica especializada em Processos Administrativos Disciplinares.

Proteção contra Demissões

Proteção de carreira pública contra punições administrativas.

Concursos Públicos

Problemas com a Nomeação

Orientação especializada para candidatos com problemas na nomeação de cargos públicos em processos seletivos.

Eliminações Indevidas

Assessoria jurídica em casos de eliminações indevidas em concursos públicos.

Recursos em Questões

Produção de recursos contra correções problemáticas em questões de concursos.

Problemas Diversos

Problemas com heteroidentificações, investigações sociais, cotas, provas de títulos etc.

Por que o LGA Advogados?

Saiba por que estamos prontos para atender o seu caso.

Autoridade

O Dr. Luiz Gabriel é especialista na área e acumula vários anos de experiência nos tribunais.

Praticidade

Fazemos de tudo para facilitar a sua vida, desde consultas online até assinatura de contratos.

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Seu caso será tratado como prioridade e o seu problema será resolvido da maneira mais rápida possível.

Transparência

Você será sempre informado a respeito de todos os detalhes de andamento do seu processo, do início ao fim.

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Dr. Luiz Gabriel de Andrade
OAB/DF 48.163 | OAB/SP 524.468

Sócio fundador do escritório Luiz Gabriel de Andrade Advogados
Associados, Luiz Gabriel é graduado em Direito pela Universidade Paulista
(UNIP), Mestre em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)
e possui especializações em diversas áreas do Direito.

Com ampla experiência na condução de processos administrativos
disciplinares, já atuou junto a instituições de destaque como a
Universidade de São Paulo (USP), Tribunais Estaduais, Secretarias de
Estado e o Senado Federal. Foi presidente da Comissão de Ética e
Disciplina da Secretaria de Justiça do Distrito Federal.

Aliando conhecimento técnico com prática consolidada ao longo de anos de advocacia, o Dr. Luiz Gabriel oferece soluções jurídicas rápidas, eficientes e personalizadas.

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O Que Dizem Nossos Clientes

Sim, em alguns casos, o servidor pode ser afastado preventivamente, sem prejuízo da remuneração, por até 60 dias, prorrogáveis por igual período. O afastamento preventivo pode ocorrer quando a presença do servidor no trabalho pode interferir na apuração dos fatos. No entanto, essa medida não significa condenação.

Sim, o servidor pode recorrer da decisão administrativa que aplicou uma penalidade, conforme os prazos estabelecidos. Caso a decisão administrativa não seja favorável, é possível ainda recorrer judicialmente, principalmente se houver falhas processuais ou violação de direitos.

Sim, dependendo da infração, o PAD pode resultar em cassação de aposentadoria ou penalidades que afetem os proventos do servidor já aposentado. Se o processo comprovar que houve conduta grave, a cassação pode ser aplicada, privando o servidor dos seus direitos previdenciários.

Sim, é possível recorrer. A depender do caso, pode-se ingressar com um recurso administrativo diretamente à banca organizadora do concurso ou, em situações mais graves, com uma ação judicial. É importante analisar os motivos da desclassificação e verificar se houve falhas no processo seletivo.

Se houver erro na correção, é possível apresentar um recurso à banca organizadora solicitando a revisão da prova, especialmente se o edital prever essa possibilidade. Caso a resposta seja negativa e ainda houver irregularidades, uma ação judicial pode ser considerada para garantir os direitos do candidato.

Sim. Se houver erro ou injustiça na pontuação dos títulos, o candidato pode solicitar uma revisão administrativa à banca. Se o erro persistir e houver indícios de que os critérios foram aplicados de forma irregular, é possível buscar a via judicial.

Sim, a eliminação em fase de avaliação psicológica pode ser contestada, principalmente se houver falta de clareza nos critérios utilizados ou se não estiver em conformidade com as exigências do edital. Um recurso administrativo pode ser o primeiro passo, seguido de ação judicial, se necessário.

Sim, é possível recorrer. O candidato tem o direito de questionar a eliminação caso considere que o procedimento de heteroidentificação foi conduzido de forma incorreta ou injusta. O primeiro passo é verificar se o edital prevê um processo de recurso administrativo. Caso o recurso seja indeferido e persistam irregularidades, pode-se ingressar com uma ação judicial para reverter a decisão. A avaliação deve sempre seguir critérios claros e objetivos, respeitando os direitos do candidato.

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