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O mercado imobiliário oferece oportunidades atrativas para aquisição de imóveis, seja para moradia, investimento ou negócios. No entanto, após a compra ou locação, podem surgir complicações como problemas com a documentação, disputas entre compradores e vendedores, vícios construtivos, inadimplência de aluguéis e questões envolvendo contratos de compra e venda. Essas situações podem gerar insegurança e prejuízos financeiros para os envolvidos. Contar com uma assessoria jurídica especializada em direito imobiliário é essencial para proteger seus direitos e garantir que todas as transações e contratos sejam conduzidos de forma segura e legal.

Estamos prontos para te Atender

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O Dr. Luíz Gabriel é especialista na área e acumula vários anos de experiência nos tribunais.

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Fazemos de tudo para facilitar a sua vida, desde consultas online até assinatura de contratos pelo WhatsApp.

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Seu caso será tratado como prioridade e o seu problema será resolvido da maneira mais rápida possível.

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Você será sempre informado a respeito de todos os detalhes de andamento do seu processo, do início ao fim.

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Dr. Luiz Gabriel de Andrade

OAB/DF 48.163

Sócio fundador do escritório Luiz Gabriel de Andrade Advogados
Associados, Luiz Gabriel é graduado em Direito pela Universidade Paulista
(UNIP), Mestre em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)
e possui especializações em diversas áreas do Direito.

Com sólida atuação no Direito Imobiliário, o dr. Luiz já auxiliou diversos clientes em questões como: compra e venda de imóveis, contratos com construtoras, financiamentos bancários, regularização fundiária, indenizações por vícios construtivos, usucapião, despejo, entre outros.

Aliando conhecimento técnico com prática consolidada ao longo de anos de advocacia, o Dr. Luiz Gabriel oferece soluções jurídicas rápidas, eficientes e personalizadas.

Centenas de clientes satisfeitos

Dúvidas Frequentes

O tempo pode variar dependendo da complexidade dos bens, do número de herdeiros e se há consenso entre eles. Inventários extrajudiciais, feitos em cartório, tendem a ser mais rápidos e podem ser concluídos em alguns meses. Já os judiciais, quando há disputa, podem levar anos.

O inventário judicial é obrigatório quando há menores ou incapazes como herdeiros, ou se houver disputa entre eles. O extrajudicial, feito em cartório, é mais rápido e pode ser realizado quando há consenso entre os herdeiros e todos são maiores e capazes.

Os custos envolvem taxas judiciais ou de cartório, honorários advocatícios e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O valor do imposto varia conforme o estado, e os honorários do advogado geralmente são um percentual sobre o valor dos bens.

Normalmente, são necessários documentos como:

  • Comprovantes de posse (contas de água, luz, IPTU);
  • Plantas e croquis do imóvel;
  • Certidões negativas;
  • Testemunhas que comprovem o tempo de posse;
  • Declarações de vizinhos e outros documentos que ajudem a comprovar o uso contínuo e pacífico da propriedade.

Se houver atraso, o comprador tem o direito de exigir indenização por danos morais e materiais, além de multa, conforme previsto no contrato. É possível também solicitar a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos.

A multa normalmente está estipulada no contrato de compra e venda, sendo geralmente um percentual sobre o valor do imóvel ou das parcelas pagas. Caso não haja previsão contratual, é possível ingressar com uma ação judicial para definir o valor justo da indenização.

É importante verificar a situação jurídica do imóvel, como possíveis dívidas de IPTU ou condomínio, e a condição de ocupação. Um advogado pode ajudar a analisar o edital do leilão e garantir que a compra seja segura.

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