O mercado imobiliário oferece oportunidades atrativas para aquisição de imóveis, seja para moradia, investimento ou negócios. No entanto, após a compra ou locação, podem surgir complicações como problemas com a documentação, disputas entre compradores e vendedores, vícios construtivos, inadimplência de aluguéis e questões envolvendo contratos de compra e venda. Essas situações podem gerar insegurança e prejuízos financeiros para os envolvidos. Contar com uma assessoria jurídica especializada em direito imobiliário é essencial para proteger seus direitos e garantir que todas as transações e contratos sejam conduzidos de forma segura e legal.
O Dr. Luíz Gabriel é especialista na área e acumula vários anos de experiência nos tribunais.
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Sócio fundador do escritório Luiz Gabriel de Andrade Advogados
Associados, Luiz Gabriel é graduado em Direito pela Universidade Paulista
(UNIP), Mestre em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)
e possui especializações em diversas áreas do Direito.
Com sólida atuação no Direito Imobiliário, o dr. Luiz já auxiliou diversos clientes em questões como: compra e venda de imóveis, contratos com construtoras, financiamentos bancários, regularização fundiária, indenizações por vícios construtivos, usucapião, despejo, entre outros.
Aliando conhecimento técnico com prática consolidada ao longo de anos de advocacia, o Dr. Luiz Gabriel oferece soluções jurídicas rápidas, eficientes e personalizadas.
Publicado em Google Adele Adriano16/09/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dr. Luiz é um advogado de pronfundo conhecimento e profissionalismo. Recomendo e confio!Publicado em Google Samuel cavalcante xavier16/09/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente, super disponível às demandas e muito profissional!Publicado em Google Leandro de Sousa silva26/08/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional. Atencioso Prestativo E célere no atendimento das demandas.Publicado em Google Elton Morais26/08/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento de excelência e humanizado.Publicado em Google Lukas Shantana26/08/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Otimo advogado, me instruiu do início ao fim. Nota 10 para ele, muito educado e gentilPublicado em Google Caroline Muncinelli31/07/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Só tenho gratidão 🙏 pelo Dr Luis Gabriel,ao comprar uma casa ,achei muito injusto o contrato feito pela corretora,mesmo sendo leiga ,não achei justo a cláusula do contrato em que eu perderia todos os valores pagos...entrei em contato com o Dr.Luis que me atendeu e tirou minhas dúvidas na sexta a noite e muito atencioso respondeu minhas dúvidas,e no dia da negociação,ele foi extremamente profissional e conseguiu entrar num consenso de ambas as partes e eu não saí prejudicada ,e acabou com minhas noites sem dormir, obrigada,super recomendo #gratidao 🙏🙏especialista em direito imobiliário 👆👆👆❤️Publicado em Google Roberto Villela30/07/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Advogado atencioso. Profissional... Responde com eficiência as mensagens e faz um trabalho excelente
O tempo pode variar dependendo da complexidade dos bens, do número de herdeiros e se há consenso entre eles. Inventários extrajudiciais, feitos em cartório, tendem a ser mais rápidos e podem ser concluídos em alguns meses. Já os judiciais, quando há disputa, podem levar anos.
O inventário judicial é obrigatório quando há menores ou incapazes como herdeiros, ou se houver disputa entre eles. O extrajudicial, feito em cartório, é mais rápido e pode ser realizado quando há consenso entre os herdeiros e todos são maiores e capazes.
Os custos envolvem taxas judiciais ou de cartório, honorários advocatícios e o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). O valor do imposto varia conforme o estado, e os honorários do advogado geralmente são um percentual sobre o valor dos bens.
Normalmente, são necessários documentos como:
Se houver atraso, o comprador tem o direito de exigir indenização por danos morais e materiais, além de multa, conforme previsto no contrato. É possível também solicitar a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos.
A multa normalmente está estipulada no contrato de compra e venda, sendo geralmente um percentual sobre o valor do imóvel ou das parcelas pagas. Caso não haja previsão contratual, é possível ingressar com uma ação judicial para definir o valor justo da indenização.
É importante verificar a situação jurídica do imóvel, como possíveis dívidas de IPTU ou condomínio, e a condição de ocupação. Um advogado pode ajudar a analisar o edital do leilão e garantir que a compra seja segura.
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