Regularizamos imóveis comprados apenas com contrato particular ou sem registro no cartório, garantindo segurança jurídica e o reconhecimento oficial da propriedade.
Atuamos na regularização de terrenos adquiridos em loteamentos irregulares, assegurando ao ocupante o direito à propriedade com base na posse de boa-fé.
Legalizamos construções feitas sem autorização da prefeitura, evitando multas e impedimentos e permitindo o registro e uso regular do imóvel.
Ajudamos compradores que adquiriram imóveis ocupados e precisam tomar posse, atuando para desocupar e garantir o direito de propriedade.
Conquistamos o reconhecimento legal da propriedade para quem ocupa um imóvel de forma contínua e pacífica. Cuidamos de todo o processo administrativo ou judicial.
Acompanhamos compradores de imóveis em leilão na regularização e na obtenção da posse, inclusive em casos de ocupação ou pendências documentais.
O Dr. Luiz Gabriel é especialista na área e acumula vários anos de experiência nos tribunais.
Fazemos de tudo para facilitar a sua vida, desde consultas online até assinatura de contratos.
Seu caso será tratado como prioridade e o seu problema será resolvido da maneira mais rápida possível.
Você será sempre informado a respeito de todos os detalhes de andamento do seu processo, do início ao fim.
Sócio fundador do escritório Luiz Gabriel de Andrade Advogados
Associados, Luiz Gabriel é graduado em Direito pela Universidade Paulista
(UNIP), Mestre em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP)
e possui especializações em diversas áreas do Direito.
Com sólida atuação no Direito Imobiliário, especialmente em causas envolvendo reintegração de imóveis e imissões de posse, o dr. Luiz já auxiliou diversos clientes em questões como: usucapião, imóveis arrematados em leilão, imóveis sem escritura, entre outros.
Aliando conhecimento técnico com prática consolidada ao longo de anos de advocacia, o Dr. Luiz Gabriel oferece soluções jurídicas rápidas, eficientes e personalizadas.
Clientes Atendidos
Anos de Experiência
Casos Resolvidos
Publicado em Google Adele Adriano16/09/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dr. Luiz é um advogado de pronfundo conhecimento e profissionalismo. Recomendo e confio!Publicado em Google Samuel cavalcante xavier16/09/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente, super disponível às demandas e muito profissional!Publicado em Google Leandro de Sousa silva26/08/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional. Atencioso Prestativo E célere no atendimento das demandas.Publicado em Google Elton Morais26/08/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento de excelência e humanizado.Publicado em Google Lukas Shantana26/08/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Otimo advogado, me instruiu do início ao fim. Nota 10 para ele, muito educado e gentilPublicado em Google Caroline Muncinelli31/07/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Só tenho gratidão 🙏 pelo Dr Luis Gabriel,ao comprar uma casa ,achei muito injusto o contrato feito pela corretora,mesmo sendo leiga ,não achei justo a cláusula do contrato em que eu perderia todos os valores pagos...entrei em contato com o Dr.Luis que me atendeu e tirou minhas dúvidas na sexta a noite e muito atencioso respondeu minhas dúvidas,e no dia da negociação,ele foi extremamente profissional e conseguiu entrar num consenso de ambas as partes e eu não saí prejudicada ,e acabou com minhas noites sem dormir, obrigada,super recomendo #gratidao 🙏🙏especialista em direito imobiliário 👆👆👆❤️Publicado em Google Roberto Villela30/07/2024Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Advogado atencioso. Profissional... Responde com eficiência as mensagens e faz um trabalho excelente
A reintegração de posse é uma ação judicial utilizada quando alguém perde a posse de um imóvel de forma injusta, como em casos de invasão ou ocupação irregular. Ela busca devolver o imóvel ao legítimo possuidor.
Pode solicitar a reintegração quem tem posse legítima do imóvel — como proprietário, locatário ou usufrutuário — e foi privado dela de forma violenta, clandestina ou mediante abuso de confiança.
O tempo varia conforme o caso, mas em situações de invasão recente é possível conseguir uma liminar rápida, permitindo a retomada do imóvel enquanto o processo continua.
A imissão na posse é a ação que permite ao proprietário, comprador ou arrematante de um imóvel assumir a posse quando ele ainda está ocupado por terceiros, mesmo sem nunca ter exercido a posse antes.
Ela é comum quando o imóvel foi comprado em leilão, inventário, compra e venda ou adjudicação judicial e o antigo ocupante se recusa a desocupar.
Ela é comum quando o imóvel foi comprado em leilão, inventário, compra e venda ou adjudicação judicial e o antigo ocupante se recusa a desocupar.
Sim, é necessário comprovar que você é o legítimo proprietário ou tem direito real ao bem — normalmente através de escritura, contrato registrado ou documento da arrematação judicial.
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